A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 3 mil o valor a ser pago a título de indenização por danos morais a uma babá ofendida pelo patrão. A decisão reformou entendimento da segunda instância somente quanto ao valor condenatório, mantendo o entendimento de que o comportamento do patrão atentou contra a dignidade, a integridade física e o bem-estar individual da trabalhadora.

Um bancário do Citibank S. A. teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das agências do banco. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu sentença que condenou o banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual ele recebeu auxílio-doença.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da rede de lojas esportivas Centauro em R$ 1 milhão. A multa por dano moral coletivo foi definida em razão do constrangimento a que empregados da empresa eram submetidos. A ação  civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

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