A trabalhadora atuava na linha de produção de uma indústria de embalagens e, certo dia, quando operava uma máquina, teve sua mão direita comprimida e os dedos amputados. Procurou a JT pretendendo receber da empresa indenização por danos materiais, estéticos e morais, ao argumento de que a empregadora não lhe forneceu condições seguras para o exercício do trabalho. O caso foi analisado pela juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, que deu razão à empregada. A magistrada constatou que a máquina na qual ela se feriu não contava com os mecanismos de proteção adequados e necessários para evitar esse tipo de acidente. Além disso, ela verificou que a trabalhadora não recebeu o treinamento necessário para a operação da máquina com devida segurança.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre uma corretora de imóveis e a imobiliária Ducati, de Porto Alegre. A profissional havia sido contratada como corretora autônoma mas, na avaliação dos desembargadores, ficou comprovado que, na verdade, trabalhava com subordinação, pessoalidade e não eventualidade, requisitos essenciais para a caracterização da relação empregatícia. A decisão reforma sentença da 16ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Ainda cabem recursos.

Um empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) vai receber diferenças salariais por ausência de promoção na carreira durante o período de 2001 a 2007, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A condenação mantida na segunda instância, ainda passível de recurso, totaliza o valor arbitrado de R$ 100 mil.

O McDonalds foi condenado a pagar indenização por dano moral a um empregado (autor do processo) que tinha sido vítima de graves ofensas e humilhações, incluindo discriminação racial, por parte do gerente da empresa. De acordo com os depoimentos das testemunhas do autor, o chefe costumava dar socos e chutes no reclamante. Foi relatado ainda que o gerente chamava o empregado de preto e que chegou a levar bananas para fazer chacota com o reclamante, falava que comida de macaco era banana.

A Mercedes Benz foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão em danos morais coletivos por arriscar a segurança de trabalhadores diretos e terceirizados ao impor a utilização de máquinas defeituosas. O autor da sentença é o juiz do Trabalho André Sentoma Alves. O processo que gerou a condenação foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo em fevereiro de 2016, depois que a empresa se recusou a corrigir a situação por meio de termo de ajuste de conduta.

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