A rede de hipermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro em razão de acusação de furto de um boné. A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o valor fixado, mas a quantia aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi considerada adequada ao caso pelos julgadores.

O Condomínio Pro Indiviso Polo Indaiatuba (Polo Shopping Indaiatuba), localizado às margens da rodovia Santos Dumont, em São Paulo, não pode cobrar dos empregados dos lojistas nenhum valor pelo estacionamento de carros e motocicletas e deverá restituir os valores cobrados anteriormente. A proibição, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas /SP), foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do condomínio.

O Shopping Praia de Belas, de Porto Alegre, está obrigado a construir espaço para guarda e vigilância de filhos de mães que trabalham no estabelecimento e que estão em período de amamentação, ou seja, até dois anos de idade. A medida deve beneficiar trabalhadoras vinculadas ao próprio Shopping, empregadas das lojas e prestadores de serviço que atuem no local. Segundo decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Praia de Belas tem o prazo de 60 dias, contados a partir da notificação quanto ao acórdão, para a construção da creche. Caso não cumpra a decisão, o estabelecimento deve pagar multa diária de R$ 2 mil, revertida ao Fundo da Criança e do Adolescente de Porto Alegre. A decisão reforma sentença da 10ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A conduta da Petrobras Transporte S.A (Transpetro) de ignorar exames periódicos de um empregado que indicavam doença grave e designá-lo para longas viagens embarcado foi considerada omissiva. A decisão que deferiu indenização de R$ 25 mil à filha do trabalhador foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo da empresa.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. ao pagamento de R$ 120 mil a uma bancária, dos quais R$ 100 mil se referem a uma indenização por dano moral, em virtude de um sequestro sofrido por ela junto a um casal de filhos gêmeos de quatro anos de idade. A decisão do colegiado foi unânime ao acompanhar o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, que manteve o teor da sentença de primeiro grau proferida pela juíza Adriana Leandro de Souza Freitas, em exercício na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

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