Por decisão da maioria dos magistrados da 16ª Turma do TRT da 2ª Região, a Rede Record foi condenada por não conceder o intervalo de 15 minutos para uma empregada antes da jornada extraordinária. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório um descanso de, no mínimo, 15 minutos antes da realização de horas extras por empregadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, determinando, em caráter liminar (tutela inibitória), que a empresa Nutriflavour Comércio de Alimentos, uma das detentoras da marca McDonalds no Brasil, conceda aos seus empregados intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado de 24 horas e pague os salários integralmente até o 5º dia útil de cada mês. A decisão também obriga a empresa a conceder às mulheres intervalos de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por dia, por item, multiplicada por empregado em situação irregular, reversível ao Hospital do Câncer de Campinas.

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