Uma auxiliar de serviços gerais teve seu vínculo de emprego reconhecido com a cooperativa Coopsege, por meio da qual prestava serviço na Prefeitura de Lucas do Rio Verde.  As fraudes envolvendo cooperativas de créditos são comuns na região. Apenas na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde tramitam atualmente 13 processos envolvendo a mesma entidade.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (3), que, nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações), prevalece o entendimento consolidado na Súmula 331, item I, do TST, no sentido de que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.

A Justiça do Trabalho garantiu a um instalador, que teve roubada a moto própria que usava para trabalhar, o ressarcimento do valor do veículo e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. Para o juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, como a empresa exigia que seu empregado utilizasse veículo próprio para execução dos serviços para os quais foi contratado, deve arcar com as consequências da sua escolha, uma vez que o fornecimento dos instrumentos de trabalho necessários para a prestação de serviços constitui sua obrigação.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da faculdade Anhanguera Educacional Ltda., de São Paulo, que tentava trazer ao Tribunal discussão a respeito da sua condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego de uma professora que, uma vez por semana, ministrava aulas práticas e teóricas de implantodontia no curso de pós-graduação da instituição.

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