Além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, compõem a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (457, §1º, da CLT). Foi o que destacou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, em voto proferido na 4ª Turma do TRT mineiro, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pelo banco, mantendo a sentença que deferiu a um gerente diferenças salariais.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Rumo  Malha Sul S.A (nova denominação da América Latina Logística - ALL) contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 500 mil, a um manobrista que teve a perna e a mão esquerdas decepadas ao ser atropelado pelo maquinista de uma locomotiva. Para a Turma, o posto de trabalho do manobrista, numa escada lateral externa da locomotiva, o sujeitava a risco de acidente em maior grau que os demais.

Além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, uma empresa de serviços gerais do Distrito Federal deverá contratar aprendizes em percentual equivalente a 5 a 15% do número total de seus empregados, para se adequar ao artigo 429 (cabeça) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 10 (cabeça, parágrafo 1º) do Decreto 5.598/2005. De acordo com o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou provado, nos autos, que a empresa deixou de observar, deliberadamente, as determinações legais referentes à contratação de aprendizes.

Um empregado de empresa pública contratado como agente de sistemas de saneamento - mas que exercia cumulativamente atividades de vigia e segurança - deve receber diferenças salariais pelo acumulo de funções, adicional de risco de vida e indenização por danos morais. O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, disse ter ficado provado que o trabalhador realmente acumulava funções, e que as atividades desenvolvidas autorizam os pagamentos do adicional e da indenização, fixada em R$ 5 mil.

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