A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma atendente do Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Masa da Amazônia Ltda ao pagamento de R$ 31.159,20 a um ex-funcionário com doenças no ombro e na coluna, as quais têm relação com o serviço executado durante o vínculo empregatício, conforme constatado em perícia médica. O valor será pago a titulo de indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade provisória e reflexos legais.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa mato-grossense Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. terá de pagar a um vigilante que tinha de urinar dentro de recipientes plásticos. A Turma considerou excessivamente módico o valor indenizatório fixado pela segunda instância.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso de dois jornalistas que requereram a emissão de carteiras profissionais válidas, respectivamente, em âmbito nacional e internacional. Os trabalhadores alegaram que forneceram a documentação necessária ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A decisão, que reformou a sentença de primeira instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.

A ausência de registro do sindicato perante o Ministério do Trabalho não constitui obstáculo para reconhecimento da garantia ao emprego assegurada aos dirigentes eleitos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da LG Electronics do Brasil Ltda. ao pagamento de 51 meses de salários e reflexos legais do período de estabilidade a um ex-funcionário demitido sem justa causa após ser eleito dirigente do sindicato de sua categoria profissional.

Mais Artigos...