A massa falida da Companhia Nacional de Álcalis pagou R$ 3 milhões a antigos empregados que acionaram a Justiça do Trabalho da 1ª Região. Foram beneficiados 1.850 ex-trabalhadores, partes de 400 processos em tramitação na 1ª e na 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio, alguns há mais de 15 anos. O dinheiro é proveniente de arrecadações feitas pela administradora judicial MVB Consultores.

Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda., em Contagem (MG), foi condenada em R$ 15 mil por danos morais pela Justiça do Trabalho por permitir que um motorista pernoitasse na cabine do caminhão em condições inapropriadas de saúde e segurança. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve condenação imposta pela instância anterior.

A Rio de Janeiro Refrescos – subsidiária da multinacional chilena Andina, que controla parte do mercado de engarrafamento e distribuição da Coca-Cola no Brasil – firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho  (MPT), se comprometendo a observar a lei no tocante à jornada de trabalho dos seus funcionários e a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. A conciliação, que aconteceu no dia 28 de junho, é válida para as unidades da empresa existentes na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho de de Campinas, equivalente a 599 municípios do estado de São Paulo.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Luiz Colombo Júnior & Cia. Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 20 mil a um borracheiro acidentado quando tentava montar um pneu de máquina de pavimentação. A condenação leva em conta, entre outros aspectos, o risco inerente à atividade.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconhecendo o vínculo de emprego entre o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e uma professora que trabalhou durante oito anos na unidade, sem registro. A reclamada foi condenada a assinar a carteira de trabalho de junho de 2006 a agosto de 2014; a pagar o aviso prévio, décimo terceiro salário e férias atrasadas; e a recolher o FGTS, acrescido da multa de 40%, de todo o período do contrato de trabalho.

Mais Artigos...