A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Usiminas - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. contra decisão que a condenou a indenizar por dano moral um vigilante em razão de reportagem publicada pela revista Exame que chamou de arapongagem interna os relatórios feitos pela equipe de segurança sobre a vida íntima de outros empregados. Publicada em abril de 2009, a matéria teve como fonte a diretora de recursos humanos da empresa à época.
Notícias Gerais
Ex-funcionário da LG dispensado com doença grave será indenizado
Um ex-funcionário da LG Electronics, dispensado sem justa causa quando se encontrava em tratamento de câncer no estômago, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e salários em dobro referentes ao período compreendido entre a demissão (fevereiro de 2016) e o trânsito em julgado da decisão judicial (quando não couber mais recurso), conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Empregado dos Correios tem reconhecido o direito de incorporar função que recebeu por mais de dez anos
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a restabelecer o pagamento da função gratificada retirada de um empregado. Por ter comprometido a estabilidade financeira do trabalhador, a empresa foi obrigada a retomar os pagamentos. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando sentença da juíza Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O trabalhador exerceu cargos de confiança nos Correios por mais de dez anos e ao ser redirecionado ao cargo de origem teve a gratificação pelo exercício da função suprimida. O empregado ajuizou a ação pedindo a retomada dos pagamentos, alegando que a retirada da parcela reduzia seu salário, o que não é permitido pela Constituição Federal.
Consórcio vai pagar 200 mil por dano moral coletivo após morte do trabalhador na Arena Pantanal
O Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, responsável pelas instalações de TI no estádio da Copa do Mundo em Mato Grosso, vai pagar 200 mil reais pelas irregularidades que levaram à morte do trabalhador Muhammad Ali Dom Alerrandro Paolo Nicholas Poseidon Maciel Afonso, de 32 anos. Ele faleceu no dia 8 de março de 2014 após ser eletrocutado quando lançava cabos em uma eletrocalha que, não deveria, mas estava energizada.
Votorantim terá de pagar horas extras por conceder intervalo duas horas após início da jornada
A Votorantim Metais S.A não conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverter condenação ao pagamento de horas extras a um ex-empregado referentes ao intervalo intrajornada concedido irregularmente pela empresa. O trabalhador cumpria jornada de 12 horas por turno, com intervalo logo depois da segunda hora de trabalho, o que, segundo a decisão, frustra o objetivo da norma do artigo 71 da CLT, que é o de proporcionar ao trabalhador a reposição de suas forças e, assim, manter sua saúde física e mental.