Por entender que o cancelamento do plano de saúde durante o aviso prévio constitui violação ao princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Semp Toshiba a indenizar ex-funcionário que ficou sem o benefício quatro dias após a rescisão contratual, quando ainda teria direito a usufruí-lo por mais 75 dias.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da fábrica de calçados A. Grings S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a uma industriária que teve os ossos da face fraturados por uma pedra jogada contra o ônibus em que ela estava. O veículo, fornecido pela empregadora, transportava os funcionários do local de trabalho para suas residências.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Metrológica Engenharia S.A. a pagar indenização de dois salários a um mecânico montador dispensado sem justa causa durante greve. Com base na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), os ministros concluíram que, salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo da greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento.

No julgamento realizado na 1ª Turma do TRT mineiro, o desembargador relator Luiz Otávio Linhares Renault constatou que um bancário era obrigado a trabalhar em períodos de greve, pois o empregador cobrava o cumprimento normal das atividades. Após examinar o conjunto de provas, o magistrado modificou a sentença para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20 mil.

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