A Dra. Roberta Santiago Sarmento é a nova presidente da AATPR para a gestão 2021/2023. A Chapa "31 de Maio", que encabeçou e a única a disputar o pleito, foi proclamada ontem em apuração realizada na sede da Associação.
Notícias
ABRAT participa de grupo técnico da OAB que questiona no STF a alteração no índice de correção dos créditos trabalhistas
Confira a matéria publicada hoje no site da OAB Nacional sobre a Taxa Referencial (TR) na correção monetária de créditos trabalhistas.
NOTA PÚBLICA: ABRAT manifesta integral apoio e solidariedade ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto Dr. Diego Petacci
A ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, entidade fundada há 42 (quarenta e dois) anos, que tem como objetivos a promoção e defesa dos direitos sociais e democráticos, da advocacia nacional e do Direito do Trabalho, vem manifestar integral apoio e solidariedade ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto Dr. Diego Petacci, que responde a Reclamação Disciplinar perante a Corregedoria do TRT da 2ª Região, por suposta ofensa aos artigos 35 da LOMAN e 22 do Código de Ética da Magistratura.
NOTA PÚBLICA: ABRAT manifesta integral apoio e solidariedade ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto Dr. Diego Petacci
A ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, entidade fundada há 42 (quarenta e dois) anos, que tem como objetivos a promoção e defesa dos direitos sociais e democráticos, da advocacia nacional e do Direito do Trabalho, vem manifestar integral apoio e solidariedade ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto Dr. Diego Petacci, que responde a Reclamação Disciplinar perante a Corregedoria do TRT da 2ª Região, por suposta ofensa aos artigos 35 da LOMAN e 22 do Código de Ética da Magistratura.
A ANPT e ABRAT divulgaram nesta sexta-feira (26) nota pública contrária à aprovação do Projeto de Lei Nº 2363/2011
De acordo com as associações, caso o projeto seja aprovado, as pausas térmicas de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, essenciais à preservação da saúde das trabalhadoras e trabalhadores, ficarão restritas a um número reduzido, mais precisamente aos expostos a temperatura inferior a 4º na Escala Celsius e aos que transitam entre um ambiente e outro artificialmente frio com diferença de 10º, trazendo prejuízos graves e irreparáveis a milhares de empregados em um dos setores econômicos que mais geram doenças ocupacionais no Brasil.