Para o magistrado, a pena de justa causa foi proporcional e adequada à falta praticada. Além disso, foi aplicada de maneira imediata, tão logo os fatos foram averiguados
O juiz sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, além de indenização por danos morais
Um empregado público que exerceu função de confiança por 20 anos em períodos descontínuos assegurou o direito de incorporar o benefício à sua remuneração
O Instituto de Resseguros do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças de depósitos para o FGTS de um funcionário que foi transferido para trabalhar na Inglaterra
A magistrada concluiu que o dano moral coletivo caracterizou-se em razão da transgressão anterior aos direitos dos trabalhadores praticados pelas condições degradantes de trabalho