A 1ª Turma do TRT 14 condenou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento interposto pelo município de Rio Branco reconhecendo a vigência de fuso horário local
Negado o recurso de revista interposto por um vigilante, que pretendia receber adicional de periculosidade em razão do porte obrigatório de arma de fogo em serviço