Juiz da 34ª Vara do Trabalho condenou, de forma subsidiária, a ECT ao pagamento das verbas rescisórias devidas a uma carteira, que lhe prestou serviços terceirizados
Os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pedem demissão ou abandonam seus empregos, e após ajuízam ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta
Cabe adicional de insalubridade no grau máximo desde que comprovado por laudo técnico exposição a agentes biológicos agressivos de forma habitual e intermitente