Tribunal rechaça tese de que autor da ação atuou como seu Diretor e foi avalista "porque era responsável pelo maquinário da empresa", tendo aceitado e assumido os riscos de ser avalista
O empregado do banco Itaú receberá indenização de R$ 150 mil por danos morais e materiais em função de acidente causado pelo chefe, que conduzia o veículo.
Representantes de 19 estados participaram da posse da diretoria da ABRAT para o biênio 2012/2014, em solenidade realizada no Buffet Catharina, em Belo Horizonte
Ministro Vieira de Mello Filho considerou não haver qualquer diretriz discriminatória no art. 384 da CLT que ofenda o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal