Retomado os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, bem como o recolhimento das custas e emolumentos, que estavam suspensos desde o dia 1º/02
CNJ cassou a liminar que suspendia a exclusividade de utilização do PJe, sistema implantado no ano passado nos órgãos judiciais do Estado de Pernambuco