Negado o pedido de preservação do direito do meeiro, que teve penhorado um bem pertencente ao casal, para pagamento de dívidas trabalhistas contraídas pela esposa
2ª Turma julgou procedente o recurso de um trabalhador que pediu indenização por danos morais. O caso foi considerado como assédio moral na modalidade bullying
Por decisão unânime da 3ª T da JT do Ceará servente será indenizado por danos morais porque empresa para a qual trabalhava não disponibilizava banheiros no local de trabalho