O presente trabalho busca analisar o acesso das pessoas com deficiência, aprendizes e estagiários no mercado de trabalho, apontando, para tanto, os conceitos, particularidades e obstáculos destas relações de trabalho, tudo isso através do viés humanista e inclusivo estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Artigos
Decisões conflitantes do STF causam prejuízos a milhares de trabalhadores
Um grupo de empresas do ramo de Construção Civil foi condenada a pagar a um trabalhador todas as verbas decorrentes do vínculo de emprego em relação à reclamação trabalhista de n.º 0000604-66.2017.5.05.0012 que tramita no TRT5. Desta decisão, as reclamadas recorreram, mas seu Recurso de Revista não foi admitido. Diante disso, opuseram Embargos de Declaração no tribunal de origem.
A fiscalização trabalhista e o resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo
Com a virada do ano, logo no início de 2024, foram divulgados os dados do Ministério do Trabalho e Emprego acerca das atividades de fiscalização trabalhista. Ficamos sabendo que o Brasil resgatou, em 2023, o assustador número de 3.151 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Tema 935 do STF - A contribuição assistencial e o direito de oposição na hermenêutica estruturante do Direito Coletivo do Trabalho
Em setembro de 2023, o STF reviu a jurisprudência sobre a contribuição assistencial, no julgamento do Tema n. 935, de Repercussão Geral. E o fez em sede de julgamento de embargos de declaração, diante das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentava o voto inicial proferido no mesmo processo (ARE 1018459) há mais de seis anos, modificações essas promovidas pela dita Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quanto às fontes de custeio das atividades sindicais. Mais especificamente, diante da extinção do imposto sindical, da contribuição sindical compulsória que vigia há décadas. Por maioria (o próprio Relator, Ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto divergente do Ministro Luis Roberto Barroso), os Ministros fixaram o seguinte entendimento:
STF e sua gana capitalista-neoliberal em corromper o conceito histórico de vínculo de emprego enquanto patamar civilizatório - Por: Erazê Sutti
Segundo Santo Agostinho, a origem do termo corrupção se deve pela junção de cor (coração) a ruptus (rompido). Segundo outras fontes, mais seguras, a palavra "corrupção" decorre do termo latino corruptiōnem, acusativo singular de corruptiō, termo formado da união do prefixo com- ao radical ruptiō (rompimento).