1.Dados Importam: localizando a secundarização do trabalho da mulher nos índices

No final de 2020, após o primeiro ano de isolamento social (COVID-19), as mulheres já somavam mais perdas de postos de trabalho do que os  homens. Enquanto o número de homens ocupados e assalariados caiu 0,9% em 2020, este número foi de  2,9% entre elas. As mulheres perderam 593,6 mil vagas de ocupação em 6 meses (ou 71,9% do total de perdas). 

1.Dados Importam: localizando a secundarização do trabalho da mulher nos índices

No final de 2020, após o primeiro ano de isolamento social (COVID-19), as mulheres já somavam mais perdas de postos de trabalho do que os  homens. Enquanto o número de homens ocupados e assalariados caiu 0,9% em 2020, este número foi de  2,9% entre elas. As mulheres perderam 593,6 mil vagas de ocupação em 6 meses (ou 71,9% do total de perdas). 

A luta pela erradicação do trabalho escravo e análogo ao de escravo é imprescindível para a efetivação dos direitos humanos. Nessa perspectiva, o Direito Internacional dos Direitos Humanos proíbe de forma absoluta a redução de qualquer ser humano à condição de escravo ou a situações análogas à de escravo. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, por exemplo, disciplina que ninguém poderá ser submetido à escravidão e à servidão, e que “a escravidão e o tráfico de escravos, em todas as suas formas, ficam proibidos” (Artigo 8). A Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, por sua vez, também proíbe a escravidão e a servidão, em todas as suas formas (Artigo 6). 

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, em novembro de 2007, Resolução que definiu a data de 20 de fevereiro como o “Dia Mundial da Justiça Social”.

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