Noélia Sampaio1

Apenas em 1932 o voto feminino foi uma conquista no Brasil, mas não foram todas as mulheres que conseguiram esse direito no período. Somente podiam votar, as casadas e com autorização do marido. As viúvas e solteiras também podiam, contanto, que tivessem renda própria. Tão somente em 1965, com um novo Código Eleitoral, o voto feminino foi igualado ao voto masculino.  As mulheres eram consideradas, à essa época, como cidadãs de segunda classe, porém, cansadas desse tratamento dispensado a elas, criaram o Partido Republicano Feminino, no ano de 1910.

A pandemia da COVID-19 intensificou problemas políticos, econômicos e sociais que passaram a exigir adaptações nos mais diversos segmentos, no sentido de resguardar a regulação protetiva de direitos humanos e garantir a aplicabilidade das normas jurídicas. No mercado de trabalho, notou-se precarização e acentuação das desigualdades, situações que facilitam abusos e aumentam a necessidade de atenção estatal, sobretudo nas condições aviltantes da dignidade humana presentes nas ocorrências de trabalho escravo contemporâneo.

A classe trabalhadora está amparada em seu ambiente laboral graças ao técnico em segurança do trabalho. É ele que fiscaliza e cobra o cumprimento regular da legislação, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador. No dia 27 de novembro comemoramos o dia deste profissional, cujo trabalho desenvolvido é essencial para a saúde física, mental e emocional de trabalhadores e trabalhadoras.

O dia 25 de novembro marca o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher2, estabelecido no ano de 1981 por ocasião do 1º Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, realizado em Bogotá, Colômbia. A data foi eleita em memória das irmãs Mirabal (Patria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas no dia 25.11.1960 pelo regime de Rafael Leónidas Trujillo Molina3, mediante à simulação de um acidente.

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