Apesar dos inúmeros progressos, especialmente a consagração no texto constitucional da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres (art. 5°, I, da CRFB), nossa sociedade ainda carrega diversos resquícios de uma estrutura venerável, na qual o homem é o poder central, enquanto se subjuga mulheres, reduzindo ou retirando-lhes direitos.

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um transtorno psicológico gerado pelo cansaço extremo, estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas, afetando a qualidade de vida do trabalhador.

O direito à justiça é um direito fundamental resguardado no art. 5º, LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil (CF): “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

No âmbito infraconstitucional é previsto de forma direta na Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil – CPC) nos artigos 98 a 102, e, mais especificamente na esfera trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Frente a importância desse direito, o estudo aqui presente tem como escopo analisá-lo tanto do ponto de vista do direito processual trabalhista como sua ligação com o processo civil, uma vez que estes interligam-se.  Ademais fez-se necessária uma breve construção histórica do instituto, ressaltando os principais textos normativos pátrios a respeito do tema. 

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