O estudo do direito à igualdade de chances se justifica pela realidade das mulheres e negros no Brasil, sendo que as questões de gênero e suas interseccionalidades tem colocado as mulheres negras em condições de desvantagem em todas as relações sociais, dentre elas as relações de trabalho. Também merece atenção a necessidade de um sistema de justiça que mitigue as consequências dos estigmas, dos estereótipos de gênero e raça, já que estes tem impactado negativamente na vida de mais de 50% dos trabalhadores brasileiros, perpetuando a pobreza do país.

 

Baixe o e-book do 41º Congresso Brasileiro de Advogados Trabalhistas – CONAT, em 2019, realizado em Belém (PA).

O título desse artigo vem na esteira de um meme que se popularizou nas redes sociais e que visa, em certa medida, estabelecer uma comparação e, até uma leve provocação, entre pessoas, objetos, institutos.

É bem verdade que não tem sido fácil acompanhar o ritmo da geração que só se comunica e “se vende”, como forma de ganhar o pão, por meio de redes sociais. Geração que muito pouco sabe sobre a importância e origem do movimento sindical. No entanto, o movimento sindical atravessa o tempo e as gerações tamanha sua importância para a classe trabalhadora e para a construção de um país mais justo, fraterno e solidário.

A história do direito do trabalho no Brasil remonta ao ano de 1830, quando em 13 de setembro, depois de aprovado pela Assembleia Geral, D. Pedro I promulgou lei disciplinando o contrato de trabalho por empreitada, ou tempo determinado.

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