O direito à justiça é um direito fundamental resguardado no art. 5º, LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil (CF): “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

No âmbito infraconstitucional é previsto de forma direta na Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil – CPC) nos artigos 98 a 102, e, mais especificamente na esfera trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Frente a importância desse direito, o estudo aqui presente tem como escopo analisá-lo tanto do ponto de vista do direito processual trabalhista como sua ligação com o processo civil, uma vez que estes interligam-se.  Ademais fez-se necessária uma breve construção histórica do instituto, ressaltando os principais textos normativos pátrios a respeito do tema. 

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