O Banco Bradesco deve pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos por ter despedido dois empregados de agências da Região Metropolitana de Porto Alegre porque o pai deles, também ex-funcionário do Banco, havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa. O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Casos
Drogaria São Luiz é processada por não quitar verbas rescisórias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho, por meio de uma Ação de Execução, que a rede de Drogarias São Luiz seja obrigada a pagar multa de R$ 318 mil por não quitar verbas rescisórias de trabalhadores demitidos da empresa. De acordo com investigação conduzida pelo procurador do MPT Rafael Gazzanéo, autor da ação, 106 ex-empregados foram prejudicados com a conduta ilegal.
Funcionária do Bompreço recebe dano moral por ser submetida a revista íntima
Uma empregada do Bompreço Bahia Supermercados LTDA. ajuizou ação trabalhista na cidade de Salvador alegando entre, outras coisas, que era submetida diariamente à revista pessoal. O ato consistia na vistoria dos seus pertences pessoais, presentes em suas bolsas ou sacolas. A reclamante alegou que deveria depositar sobre uma mesa os seus objetos para que eles fossem verificados pelos seguranças, dentre eles os íntimos como calcinhas ou absorventes.
Loja de fast food terá de pagar taxa estimativa de gorjeta a chefe de cozinha
A rede de fast food Comercial Frango Assado Ltda. terá de pagar a um chefe de cozinha as parcelas denominadas estimativa de gorjeta previstas em cláusula normativa. A empresa paulista tentou trazer a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma desproveu seu agravo de instrumento.
Servente de pedreiro tem danos morais aumentados por falta de condições de trabalho
Um servente de pedreiro do interior do estado ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho alegando trabalhar sem estrutura mínima necessária. Ele afirma que não havia no local de trabalho banheiro disponível, sendo obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas em um matagal próximo ao local de trabalho. Ainda diz que a reclamada, a construtora JSM LTDA, não fornecia água potável e mesas suficientes para que os funcionários pudessem almoçar sentados.