Trabalhador que teve a Carteira de Trabalho extraviada pelo empregador deverá ser indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais. A sentença, tomada pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). De acordo com os desembargadores, a perda do documento vai acarretar grandes dificuldades ao trabalhador, que pode jamais conseguir recuperar todos os registros, o que ocasionará transtornos para aquisição de direitos que dependem das anotações constantes da carteira.
Casos
Agente de saúde de Santo Ângelo deve receber adicional de insalubridade em grau máximo por contato com lixo urbano
Uma agente de combate a endemias contratada pelo município de Santo ângelo ganhou direito a diferenças em relação ao seu adicional de insalubridade. Ela recebia o benefício em grau médio (20%), mas deve passar a usufrui-lo em grau máximo (40% sobre o salário-base recebido). No entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a trabalhadora mantém contato com lixo urbano e, como consequência, está exposta a agentes biológicos nocivos à saúde. A decisão reforma sentença da Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Vendedor de roupas ofendido por causa de sua orientação sexual receberá indenização
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista da empresa de moda Inbrands S.A., pelo qual ela tentava reverter decisão que a condenou a indenizar um vendedor dispensado após discussão em que foi ofendido publicamente com termo referente à sua orientação sexual. Desse modo, manteve-se a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente tem direito a adicional de insalubridade
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, condenar a Drogaria Rosário S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma gerente, por causa da aplicação de injeções de forma rotineira. O resultado do julgamento reformou decisão da Oitava Turma do TST que havia negado o pagamento da parcela à trabalhadora.
Justiça do Trabalho garante indenização para trabalhador que recebia salários com atrasos frequentes
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de terceirização de mão de obra, e a União subsidiariamente, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um trabalhador que recebia salários e vales refeição e transporte com atrasos frequentes. Para o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, além de provado nos autos o atraso frequente na quitação mensal dos salários, o que compromete o orçamento doméstico e o cumprimento das obrigações cotidianas, também ficou comprovada a falha da administração pública em fiscalizar as obrigações constantes da legislação e do contrato administrativo celebrado com a empresa.