A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI manteve condenação da 3ª Vara de Teresina, em que empresa deverá pagar 79 mil de indenizações por danos materiais e morais, a empregado de loja de construção que foi acometido por doença laboral, juridicamente comparada a acidente de trabalho, com grave lesão no seu ombro e em ligamento do joelho. Tais lesões resultaram em sequelas definitivas e incapacidade para o exercício de funções que exijam esforço físico correspondente. A sentença foi parcialmente reformada apenas quanto à verba de honorários advocatícios.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de discriminação em resolução do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) que incentivou uma ex-gerente a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV) em razão da idade. A Turma considerou discriminatória a dispensa da bancária e condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 80 mil e por dano material.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Laboratório Fleury S.A., que atua no ramo de serviços de realização de exames complementares em medicina e de diagnóstico, bem como exames laboratoriais, de patologia e de análises clínicas, e internações, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 milhões pela prática de "pejotização" na contratação de médicos, bem como condenou o réu ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na promoção do registro em CTPS dos trabalhadores/médicos que lhe prestem serviço, subordinado, nas atividades indispensáveis ao cumprimento de seu objeto social e, nos termos do art. 41 da CLT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF) de Cruz Alta, obrigando-a a corrigir desvirtuamento de relações de estágio. Estagiários, de acordo com a investigação, atuavam em atividades típicas de empregados do banco, como encaminhamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), abertura de contas, atendimento a empresas e desconto de cheques. A denúncia da fraude partiu do Sindicato dos Bancários local e foi confirmada em inspeção fiscal do Ministério do Trabalho (MT). A CEF se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha.

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