A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma empregada da OI S.A (em recuperação judicial) que se aposentou em 1995 o auxílio-alimentação conforme previsão em norma coletiva da Telepar. A Turma considerou que o benefício já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dela e, assim, alteração posterior não poderia atingi-la.

Desvirtuamento do contrato de aprendizagem foi reconhecido pela 1ª Turma, ao manter decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Durante um ano e três meses, a trabalhadora chegava à agência bancária às 10 horas e de lá saia por volta das 18 horas, assim como a maioria dos colegas de trabalho. Nada fora do normal, se ela não fosse uma jovem aprendiz, devendo, portanto, cumprir um contrato de aprendizagem com jornada diferenciada.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis foi condenado a devolver a duas bancárias, que figuraram como substituídas processuais em ação referente ao Plano Collor, a importância cobrada indevidamente sobre os valores recebidos em virtude da condenação judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, Maurício Caetano Lourenço.

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