A empresa Prato Feito Alimentação e Serviços, fornecedora de refeições para refeitórios coletivos, deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais por não cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. A empresa possui mais de mil empregados e, portanto, deveria preencher 5% de suas vagas com trabalhadores com deficiência, mas não cumpre a previsão legal. A indenização deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), as medidas adotadas pela empresa foram insuficientes para atender à lei, vigente desde 1991. A decisão confirma sentença da juíza Rozi Engelke, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, município em que a empresa tem sua sede administrativa. Os desembargadores, entretanto, majoraram o valor da indenização, fixada em primeira instância em R$ 10 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Notícias Gerais
Igreja é processada por exploração de mão de obra de fiéis
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou esta semana, ação civil pública contra Ministério Evangélico Comunidade Rhema e Colégio Cristão Rhema, após investigação iniciada em 2017, a partir de denúncias, que apontavam para prática de trabalhos forçados pelos pastores fundadores aos fiéis da igreja.
Banco terá de indenizar funcionário de caixa que lesionou cotovelo por esforço repetitivo
A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a decisão da juíza da Vara do Trabalho de Quirinópolis, Thais Vila Verde, que condenou o banco Itaú Unibanco S. A. ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a trabalhador que sofreu doença ocupacional em decorrência dos serviços prestados ao banco.
Empregado submetido a banho coletivo será indenizado por dano à intimidade
Antes de vestir o uniforme para entrar na granja, os trabalhadores eram submetidos a um banho coletivo, já que nos vestiários os chuveiros não eram separados por divisórias ou portas. Diante dessa constatação, a 8ª Turma do TRT mineiro, modificando decisão de 1º grau, julgou favoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador que insistiu no deferimento de seu pedido de indenização por danos morais.
GDF, SLU e empresas de serviços ambientais são condenadas a pagar R$ 19,5 milhões em indenizações por permitirem trabalho infantil no Lixão da Estrutural
A Justiça do Trabalho da Décima Região, com jurisdição sobre o Distrito Federal e o Tocantins, condenou o Governo do Distrito Federal (GDF), o Serviço de Limpeza Urbano (SLU) e as empresas Valor Ambiental Ltda. e Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A a pagarem indenização por danos morais coletivos, devido à comprovação de que crianças e adolescentes frequentavam o Lixão da Estrutural – localizado a cerca de 20 quilômetros do Plano Piloto -, em condições sub-humanas, para trabalho infantil, perigoso, insalubre, em convivência com a prostituição, a criminalidade e as drogas.