Frigorífico foi condenado a pagar indenização por danos morais a um auxiliar de indústria demitido após ter sido algemado em serviço e acusado de embriaguez e indisciplina
A Frisa – Frigorífico Rio Doce -, localizada em Colatina, no Norte do Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais a um auxiliar de indústria demitido após ter sido algemado em serviço e acusado de embriaguez, indisciplina, insubordinação e improbidade. O trabalhador ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Colatina, em janeiro de 2012, após ter sido dispensado por justa causa. 
 
De acordo com a Frisa, o empregado retirou vinho do estoque da empresa, bebeu em serviço, se exaltou, danificou um objeto e saiu da fábrica ameaçando um colega de trabalho. A reclamada acionou ainda uma autoridade policial de prontidão, que revistou, algemou e levou o empregado para a delegacia. 
 
Para a juíza do trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, o trabalhador foi tratado como delinquente mesmo não oferecendo nenhum risco. “A autoridade policial, também ouvida como testemunha, relatou que, quando o revistou, ele portava apenas os documentos pessoais”, afirmou a juíza. 
 
As testemunhas que trabalhavam na empresa e tiveram contato com o reclamante disseram à juíza que não viram o trabalhador entrar no setor de bebidas da empresa. Além disso, afirmaram não ter sentido cheiro de bebida alcoólica no trabalhador. Com relação à danificação do objeto, não ficou provada nos autos. 
 
Diante das provas e fatos colhidos no processo, a juíza não teve dúvidas sobre a não veracidade do exposto pela empresa, que também extrapolou o seu poder diretivo. “A empregadora humilhou, ofendeu, denegriu, achincalhou o seu empregado, para que, com o rigor de sua equivocada conduta, servisse de exemplo para os demais empregados”, concluiu a magistrada. 
 
O valor da indenização por danos morais corresponde a 50 vezes a última remuneração do empregado e foi calculado com base na capacidade econômico-financeira da empregadora. Além disso, segundo a magistrada, a medida também tem um caráter pedagógico para que a reclamada seja mais cuidadosa no tratamento com os seus empregados. 
 
A Frisa entrou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (ES), em fevereiro de 2013. 
 
Processo 0005800-58.2012.5.17.0141