Terceira Turma do TRT/GO, por decisão unânime, condenou restaurante a pagar danos morais a ex-empregada por ter feito anotação indevida em sua CTPS
O Bar e Restaurante Casablanca Ltda foi condenado a pagar danos morais a ex-empregada por ter feito anotação indevida em sua carteira de trabalho. A decisão, unânime, foi da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que reconheceu que a conduta da empresa provocou constrangimento à trabalhadora.
 
Consta dos autos que a empresa fez anotação na carteira de trabalho da obreira com observação de que decorreu de determinação judicial. “Tal prática constitui ofensa à trabalhadora e excede os limites impostos pela lei. O constrangimento advindo desse ato enseja a respectiva reparação, gerando o direito de indenização por danos morais”, afirmou o relator do processo, desembargador Elvecio Moura.
 
De acordo com o magistrado, a carteira de trabalho é um documento de grande valor para o trabalhador já que retrata sua vida profissional e, na prática, serve como uma espécie de currículo de trabalho. Assim, levando em consideração a extensão do dano e as condições econômicas das partes, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.
 
Processo: RO – 0001818-26.2012.5.18.0006