As partes se conciliaram PLR que ficou definida para o período de 1º/01/2010 a 31/12/2012. O valor será pago em parcelas
Terminou em acordo a audiência conduzida pelo desembargador Henrique Damiano, na tarde de quarta-feira, 20/2, realizada no primeiro andar do edifício sede do TRT da 15ª Região, e que pôs frente a frente a empresa Parabor Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha de Latex de Pneumáticos de Sorocaba e Região.
 
As partes se conciliaram basicamente a respeito da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que, segundo o acordo, ficou definida em R$ 900, para o período de primeiro de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. O valor será pago em três parcelas de R$ 300 cada uma, respectivamente nos dias 20 de março, 15 de abril e 15 de maio.
 
Os empregados que não tiverem o tempo completo receberão proporcionalmente ao tempo trabalhado, e para os já desligados da empresa, o montante será pago de uma só vez, no dia 15 de maio. A empresa se comprometeu a entregar ao sindicato, até 15 de maio, a relação dos empregados demitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2012, bem como os respectivos comprovantes de pagamento. Já para a PLR de 2013, as partes se comprometeram a estabelecer o novo valor, no prazo de 180 dias.
 
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se favorável à homologação do acordo e os autos foram encaminhados à juíza relatora Regiane Cecília Lizi (em substituição ao desembargador Antônio Francisco Montanagna).