Tribunal defere liminar com determinação de suspensão do movimento grevista atípico sob pena de multa, promovido por alguns motoristas de ônibus
Diante da "operação tartaruga" no transporte coletivo da Capital, nesta terça-feira (19), o Ministério Público do Trabalho ajuizou, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ação cautelar inominada contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros de Porto Alegre, com pedido liminar, objetivando a suspensão de nova "operação" prevista para o final desta tarde, das 17h às 19h.  
 
A desembargadora Cleusa Regina Halfen, em caráter de urgência, designou reunião de mediação, que não surtiu efeito, levando ao deferimento da liminar, com determinação de suspensão do movimento grevista atípico, promovido por alguns motoristas de ônibus, sob pena de multa de R$ 100 mil, a ser suportada pelo Sindicato  dos trabalhadores da categoria.