Reconhecida a competência da JT para apreciar e julgar lides relativas à complementação de aposentadoria
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho. A decisão da Turma segue o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 02 das Turmas do Regional.
 
Segundo destacado na decisão, enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar sobre esta matéria, objeto dos RE¿s 586453 e 583050 e reconhecida como sendo de repercussão geral, a competência vem sendo fixada para esta Justiça Especial. O entendimento também se ampara nos artigos 643, caput, da CLT e 114, da Constituição Federal.
 
No caso analisado, a Turma considerou que a complementação de aposentadoria paga pela entidade privada, Fundação Vale do Rio Doce - Valia, constitui desdobramento do contrato de trabalho mantido com a Vale S.A.
 
Conforme esclareceu a relatora, desembargadora Emília Facchini, "embora a responsabilidade pelo pagamento do benefício complementar seja da entidade de previdência privada, trata-se de direito nascido da relação de emprego, tanto que a própria Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia admite, em diversos feitos, que o Abono Complementação resultou de um benefício instituído pela Vale S.A., visando incentivar a aposentadoria de seus empregados, o que afasta a tese de se tratar unicamente de relação civil-previdenciária" .
 
Com base nesses fundamentos e em decisões anteriores do TST sobre a matéria, a Turma deu provimento ao recurso, determinando o retorno do processo à origem para julgamento do mérito da ação.
 
( 0000456-76.2012.5.03.0015 RO )