O programa impacta na celeridade processual, reduzindo o tempo entre o ajuizamento de uma ação e a publicação de sua respectiva sentença
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso realiza entre 1º de março e 30 de junho de 2013 o primeiro Mutirão de Perícias Médicas e Técnicas do ano. Organizado com o objetivo de agilizar a realização de perícias em processos que tramitam na Justiça Trabalhista no estado, o programa impacta diretamente na celeridade processual, reduzindo o tempo entre o ajuizamento de uma ação e a publicação de sua respectiva sentença.
 
O mutirão foi instituído por meio da Portaria TRT SGP GP 130/2013, datada de 14 de fevereiro. Conforme a normativa, caberá às varas do trabalho mato-grossenses informar, até 31 de maio, quais processos serão incluídos no mutirão, sendo que somente poderão ser incluídos aqueles nos quais tenham sido garantidos ao trabalhador os benefícios da justiça gratuita, previsto no artigo 790 da CLT.
 
Para as perícias realizadas durante o período designado para o mutirão, cujos laudos periciais sejam entregues até o dia 30 de junho de 2013, será feita a antecipação dos honorários periciais no valor bruto de mil reais por perícia, pagos com recursos orçamentários do próprio TRT de Mato Grosso. Desse valor serão deduzidos os impostos e contribuições sociais devidos. Os valores estão vinculados ao programa Apreciação de Causas Trabalhistas, que prevê, entre outras coisas, a assistência às pessoas carentes.
 
Incentivo
 
A vantagem da realização dos mutirões reside no fato de que os honorários periciais são pagos antecipadamente aos peritos, incentivando-os a realizarem rapidamente as análises para entrega dos laudos dentro do período estipulado. Pelo procedimento normal, eles somente receberiam os valores após o trânsito em julgado da decisão.
 
Os mutirões acontecem no contexto de um dos maiores gargalos da Justiça do Trabalho, que são as emissões dos laudos periciais comprovando ou não determinada alegação das partes. Em alguns casos, um processo pode ficar mais tempo aguardando o parecer de um perito do que em todas as suas outras fases.
 
Perícia
 
A perícia é um dos meios de prova, sendo solicitada por uma das partes envolvidas no processo ou pelo próprio juiz, para comprovar, por exemplo, a existência de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho; a existência ou não de doença ocupacional, a diminuição da capacidade laborativa do trabalhador, a autenticidade de uma assinatura, entre outros.