O TRT 13 aprovou a Resolução Administrativa de n.º 013/2013 que incluiu novo verbete na Súmula 17 desta Corte
Resolução Administrativa foi aprovada em sessão administrativa ocorrida em 31/01/2013
Em sessão ordinária de julgamento realizada no dia 19 de novembro de 2012, o Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba julgou procedente o incidente de uniformização de jurisprudência de n.º 00485.00.95.2012.5.13.0000. Em decorrência desse julgamento foi aprovada a Resolução Administrativa de n.º 013/2013 que trata da aprovação de verbete a ser incluído na Súmula de Jurisprudência desta Corte, conforme registrado abaixo:
 
 
 
SÚMULA 17:
 
 
 
CAGEPA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.REGIME NÃO CONCORRENCIAL.EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.PRECEDENTES DO STF
 
 
 
As atividades da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa envolvem a execução de serviço público essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial. Desta forma, são aplicáveis à referida empresa as prerrogativas típicas da Fazenda Pública, no que diz respeito à impenhorabilidade de seus bens, devendo a execução em seu desfavor seguir o rito do art. 100 da Constituição Federal de 1988."
 
Com a terceira publicação da supramencionada R.A. no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ocorrida nesta última quarta-feira, dia 13, atende-se a determinação do Regimento Interno, em seu artigo 198, que trata da divulgação da jurisprudência, cumprindo o princípio da publicidade na administração pública.
 
Os portais do TRT 13 (Intranet: Link Serviços – Jurisprudência e Internet: Link Advogados – Jurisprudência e Portal de Serviços - Jurisprudência), com a nova jurisprudência já estão atualizados em PDF.