Os prazos processuais que terminam às sextas não serão mais prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelecia a Resolução Administrativa número 12/09
Os prazos processuais que terminam às sextas não serão mais prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelecia a Resolução Administrativa número 126, do ano de 2009.
 
Desde o início do ano Judiciário deste ano de 2013 passou a prevalecer a Resolução Administrativa 134/2012. Em Sessão Administrativa realizada no dia 17 de outubro de 2012, sob a presidência do desembargador Paulo Maia Filho (então presidente do TRT) e com a presença do representante da Procuradoria Regional do Trabalho, o procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista, o Tribunal Pleno do TRT decidiu revogar o parágrafo único do artigo 1º da Resolução Administrativa n.º 126/2009, que tratava do assunto.
 
Na sessão estavam presentes os desembargadores Carlos Coelho, Vicente Vanderlei, Ana Madruga, Francisco de Assis Carvalho, Edvaldo de Andrade, Ubiratan Delgado, Eduardo Sérgio de Almeida e Wolney Cordeiro.