Suspensos desde o dia 1º/02 os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, recursais e o recolhimento das custas e emolumentos

Estão suspensos desde o dia 1º de fevereiro os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, inclusive recursais, bem como do recolhimento das custas e emolumentos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 5ª Região. A suspensão considera a greve de seguranças e vigilantes, iniciada naquela data, e sua repercussão na realização de operações bancárias. A Presidência editará Ato quando do fim da greve e regularização das atividades.