Artigo e imagem originalmente publicadas no site Espaço Vital.

A pandemia trouxe uma  nova forma de viver a vida  para a sociedade como um todo, e para nós advogados, também, por óbvio. Estão chamando esse verdadeiro pandemônio, de  “o  novo normal“. Fóruns fechados, prazos suspensos, processos parados, não poderia ser diferente.

Artigo e imagem originalmente publicadas no site Espaço Vital.

Por Bernadete Kurtz, advogada (OAB/RS nº 6.937), ex-presidente da Agetra e fundadora da Abrat
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A pandemia trouxe uma  nova forma de viver a vida  para a sociedade como um todo, e para nós advogados, também, por óbvio. Estão chamando esse verdadeiro pandemônio, de  “o  novo normal“. Fóruns fechados, prazos suspensos, processos parados, não poderia ser diferente.

Cada segmento social pagou e está pagando o preço altíssimo da pandemia, que só em vida humanas já levou mais de 920 mil pessoas no mundo todo; no Brasil, contabilizamos de 130.000 mortos, perda irreparável.

Em nosso País chegamos a um momento em que se começa a discutir o retorno gradual ao “antigo normal “.

A partir da Resolução nº 322 do CNJ - que traçou algumas diretrizes para a reabertura gradual e progressiva dos fóruns - as discussões estão acontecendo, e é claro, as opiniões estão divididas

A presidente do TRT da 4ª Região, através da Portaria nº 2350 de 05/06/2020, dispôs  sobre a criação de grupo de trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, no âmbito daquela corte e o fez, embasada na mencionada norma do CNJ.

O grupo de trabalho está composto  por duas desembargadoras, cinco juízes e nove servidores, sendo um deles representante de sindicato. São 16 pessoas formando, realmente, um  grupo de alto quilate...

MAS - infelizmente existe sempre um MAS no meio do caminho... - onde está a representação da advocacia? Foi esquecida? Não foi convidada? Ou foi descartada?

Por que nós advogados, por nossos órgãos de classe, não estamos sendo ouvidos? Por que num assunto de tal importância e envergadura - e que interessa profundamente para a advocacia - a categoria é ignorada? 

Lembrou-se a presidente da corte trabalhista que a advocacia é um segmento de importância  fundamental, e que sem advogado não há justiça?...

A justiça é feita para a sociedade, pela magistratura, pela advocacia, pelo Ministério Público e pelos servidores. Faltando um dos quatro polos não haverá justiça. Ou, se alguém pretender que possa haver, sem dúvida será uma Justiça capenga, trôpega, sem legitimidade , como qualquer resolução que saia desse notável grupo de trabalho... 

Independentemente de quando e como ocorrerá a reabertura dos fóruns trabalhistas, urge que uma questão seja debatida amplamente e de imediato: a realização das audiências de instrução pelo “novo normal “, de forma telepresencial.

Penso que são inadmissíveis! Não existe a menor possibilidade de se resguardar direitos com audiências de instrução pelo modo telepresencial. Seja pela segurança com a saúde: os advogados levarão seus clientes e suas testemunhas para seus escritórios, enquanto magistrados e servidores se protegem em suas casas?

Ou partimos do princípio surreal de que todos os reclamantes e testemunhas têm acesso a um celular com internet, e possuem condições técnicas, para operá-lo, numa audiência deste tipo?

Ou ainda, temos certeza da lisura das grandes empresas (especialmente estabelecimentos financeiros, que descumprem cotidianamente as normas trabalhistas, não raro fraudando e sonegando documentos) de que agirão de forma correta na oitiva de suas testemunhas, nas suas sedes?

Não brinquemos com o que é sério!

Quase finalizando, afirmo ter duas mas firmes certezas :

1) A advocacia precisa ser ouvida, pois ela é essencial para a administração da Justiça; ignorá-la é desrespeito e afronta;

2) A audiência de instrução fora do foro é DESAFORO, como muito bem afirma a ABRAT em nota pública do dia 12 de setembro corrente.

E arrematando, questiono: estará a cúpula do TRT-4 satisfeita por aplicar uma desleal goleada de 16 x 0 na advocacia, ao deixá-la afastada? Na conjunção, o tribunal deveria aproveitar instâncias consultivas com integrantes externos ao Judiciário, promovendo esclarecimentos e consultas prévias. Ah, seria permitido o uso de máscaras.

O Judiciário não pode desconsiderar os novos tempos.

NOMINATA

Conheça os nomes dos 16 integrantes do grupo de trabalho para o qual a advocacia não foi convidada.

Fonte: www.espacovital.com.br