Conforme noticiado pela imprensa e nos autos do Mandado de Segurança 0028431-42.2022.5.04.0000 proposto pelo Ministério Público do Trabalho do RS, foi deferido medida liminar por meio de writ, incidental em ação Civil Pública, para impedir que a empresa Stara S/A, Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque, promova atos que impeçam seus empregados de exercerem livremente o direito de consciência política e de sufrágio.

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