Nos termos do EDITAL publicado no site da ABRAT (www.abrat.adv.br) e do CONAT (www.conat.abrat.adv.br) item 6.1, Todos os(as) participantes deverão estar devidamente inscritos(as) no Evento “43º CONAT” para realizar a apresentação de seus artigos científicos que poderá ser feita de forma presencial ou por videoconferência, devendo tal opção ser informada com antecedência mínima de 48horas para envio de instruções e link de acesso, cabendo ao inscrito a responsabilidade pela conexão e qualidade do som e imagem durante a apresentação.

Manifestação aprovada pelo Conselho de Representantes da ABRAT, reunido em 25 de julho de 2022, acerca do anteprojeto de lei da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB/SP, para "regulamentar audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho e temas conexos".

Em 2022 o Brasil celebra o Bicentenário da Independência: a ABRAT, inspirada no famoso Grito do Ipiranga de Dom Pedro I, realizará o 43º Congresso Nacional da Advocacia Trabalhista (CONAT) para refletir acerca do atual estágio dos direitos sociais em nosso país, buscando avaliar os efeitos das alterações legislativas ocorridas a partir de 2017: Lei 13.467 da Reforma Trabalhista, Emenda Constitucional do Teto de Gastos, Emenda Constitucional da Reforma Previdenciária, legislação aprovada durante a pandemia de Covid-19, jurisprudência constitucional construída pelo STF.

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