TRT condenou empresa prestadora de serviços a pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que prestava serviço em Unidade de Saúde Básica da Família
TST aplicou a Súm 366, segundo a qual, ultrapassado o limite máximo de 10 minutos/dia, o tempo que exceder a jornada normal será considerado como extra
TST declarou competente para o julgamento de determinadas demandas o foro do domicílio do reclamante, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador