Artigo e imagem originalmente publicadas no site Espaço Vital.

Após 20 meses de Assembleia Constituinte, ocorreu em 05 de outubro de 1988 a promulgação da Constituição Federal, chamada pelo então Presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, porque seu texto,  traz o cidadão e a cidadã brasileiros para a centralidade das decisões, garantindo-lhes direitos, assegurando a liberdade de pensamento e a proibição de quaisquer abusos de autoridade, sendo um fruto do período de redemocratização do país, após 21 anos de ditadura.

A Presidenta da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas-ABRAT, Alessandra Camarano Martins, em observância estatutária, convoca os membros aptos a votar, integrantes do Conselho de Representantes da ABRAT, ( ART. 13 Estatuto) para participarem de reunião extraordinária.

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A pandemia trouxe uma  nova forma de viver a vida  para a sociedade como um todo, e para nós advogados, também, por óbvio. Estão chamando esse verdadeiro pandemônio, de  “o  novo normal“. Fóruns fechados, prazos suspensos, processos parados, não poderia ser diferente.

A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na tarde desta terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independente de hora marcada, como previsto pelo artigo 5º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

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