Em 20.04.2020, o Conselho Nacional da Justiça – CNJ editou a RESOLUÇÃO Nº 314, que “prorroga  medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus”, assim como “modifica as regras de suspensão dos prazos processuais”, “e dá outras providência”, tratando das mesmíssimas matérias  regulamentadas pelo “ATO CONJUNTO CSJT.GP, CGJT Nº 5”, três dias antes publicado, em 17.04.2020.

Em 20.04.2020, o Conselho Nacional da Justiça – CNJ editou a RESOLUÇÃO Nº 314, que “prorroga  medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus”, assim como “modifica as regras de suspensão dos prazos processuais”, “e dá outras providência”, tratando das mesmíssimas matérias  regulamentadas pelo “ATO CONJUNTO CSJT.GP, CGJT Nº 5”, três dias antes publicado, em 17.04.2020. Diante da compatibilidade entre os conteúdos dos dois atos administrativos, pode-se dizer que o Ato Conjunto CSJT. GP, CGJT nº 5 não foi revogado, mas recepcionado, pela Resolução 314 do CNJ.

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