Em 1975, a Organização das Nações Unidas, instituiu o dia 08 de março como o Dia Internacional da Mulher, consolidando os movimentos históricos que surgiram entre o final do século XIX e o início do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, de luta dos movimentos feministas pelo direito de voto, melhores condições de vida e de trabalho. Esta data é comemorada, atualmente, em mais de 100 países.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) instituiu o Dia Internacional de Prevenção às LER/DORT, celebrado anualmente em 28 de fevereiro, visando alertar aos trabalhadores, empregadores e as autoridades a respeito da necessidade de adotar cuidados e medidas preventivas contra lesões associadas à repetição de movimentos. 

A pandemia da COVID-19 intensificou problemas políticos, econômicos e sociais que passaram a exigir adaptações nos mais diversos segmentos, no sentido de resguardar a regulação protetiva de direitos humanos e garantir a aplicabilidade das normas jurídicas. No mercado de trabalho, notou-se precarização e acentuação das desigualdades, situações que facilitam abusos e aumentam a necessidade de atenção estatal, sobretudo nas condições aviltantes da dignidade humana presentes nas ocorrências de trabalho escravo contemporâneo.

Noélia Sampaio1

Apenas em 1932 o voto feminino foi uma conquista no Brasil, mas não foram todas as mulheres que conseguiram esse direito no período. Somente podiam votar, as casadas e com autorização do marido. As viúvas e solteiras também podiam, contanto, que tivessem renda própria. Tão somente em 1965, com um novo Código Eleitoral, o voto feminino foi igualado ao voto masculino.  As mulheres eram consideradas, à essa época, como cidadãs de segunda classe, porém, cansadas desse tratamento dispensado a elas, criaram o Partido Republicano Feminino, no ano de 1910.

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