A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas -ABRAT, conjugando os sentimentos de tristeza e realização registra o ingresso do Brasil na lista dos 24 casos de desrespeito às normas internacionais, Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho. Não seria razoável celebrar o ingresso do país no rol de nações que desrespeitam a ordem jurídica internacional.
Notícias
Carta de Porto Alegre do IV encontro de Direitos Sindical da ABRAT
A advocacia brasileira, reunida em Porto Alegre no IV ENCONTRO DE DIREITO SINDICAL DA ABRAT, co-promovido por AGETRA, com apoio das CENTRAIS CTB, CUT e sindicatos filiados, vem a público apresentar as conclusões dos debates realizados:
Provimento n. 68, de 3 de maio de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do CNJ.
CONSIDERANDO que constitui competência privativa da União legislar sobre processo, conforme artigo 22, I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a pretexto de uniformizar procedimento não pode a Corregedoria Geral da Justiça, por deliberação monocrática, alterar normas processuais e impor novas condições e prazos para o levantamento de valores nos autos de processos;
CONSIDERANDO que todos os levantamentos de valores decorrem de ordem judicial e que, portanto, são sempre sujeitos ao sistema de controle dos atos judiciais;
CONSIDERANDO que não se pode condicionar a liberação dos valores à sua incontroversia nem permitir a artificialização de contraditório posterior à coisa julgada e à generalização de um procedimento que atenta contra a razoável duração do processo e posterga a entrega do bem da vida já sujeito a inúmeros percalços para a sua obtenção;
CONSIDERANDO que o Provimento n. 68/2018 da CGJ/CNJ extravasa os limites de atuação daquele órgão;
CONSIDERANDO que os supostos problemas que o Provimento pretende evitar são excepcionalíssimos e não justificam tamanha postergação da entrega da efetiva jurisdição;
CONSIDERANDO que à advocacia trabalhista o procedimento soa ilegítimo, ilícito, não razoável, desproporcional e até mesmo inadmissível;
RESOLVE:
Solicitar à Corregedoria Geral da Justiça reconsiderar a edição do referido Provimento e, em caso de recalcitrância, sucessivamente,
Submeter ao Conselho Nacional de Justiça a apreciação da matéria, pugnando pela sua revogação;
Ajuizar, se necessárias, todas as medidas judiciais tendentes ao propósito de anular, revogar, impedir os efeitos do referido Provimento, por nocivo ao Estado Democrático de Direito.
ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO
Presidente
Nota da ABRAT
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhista (ABRAT), vêm a público repudiar as recentes e ofensivas declarações, tecidas em rede social, pelo Deputado Federal Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista na Câmara, sobre a atuação da ANAMATRA e os resultados do 19o Congresso Nacional de Magistrados do Trabalho – CONAMAT.
NOTA DA ABRAT
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT, fiel ao seu compromisso histórico em defesa do Direito do Trabalho e da Democracia no Brasil e em todos os países do mundo, vem à público manifestar o seu mais contundente protesto contra a tentativa de assassinato dos advogados trabalhistas colombianos, IRMA BEATRIZ LOPES SUAREZ, DANIEL CASTRO CAMPO e PATRICIA RUIZ CANO que ocorreu no dia 11 de abril de 2018, na Cidade de Cali, Colômbia.