O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, integrado por entidades de classe e de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores(as), professores(as) e pesquisadores(as), vem, publicamente, manifestar sua contrariedade à Medida Provisória nº 1.099/2022, publicada no Diário Oficial da União do último dia 28 de janeiro.

DIA 04/11 – PERÍODO DA MANHÃ - PROCESSO DO TRABALHO
1. Redução da competência da Justiça do Trabalho
2. Acesso à justiça e gratuidade
3. Arbitragem
4. Audiência telepresencial e registro dos atos

DIA 04/11 – PERÍODO DA MANHÃ - PROCESSO DO TRABALHO
1. Redução da competência da Justiça do Trabalho
2. Acesso à justiça e gratuidade
3. Arbitragem
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